Covilhã | 404676
A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que visa comparticipar algumas despesas escolares dos alunos pertencentes a famílias com mais baixos recursos, que frequentem o pré-escolar, os ensinos básico e secundário em escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH), conforme o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.Os objetivos da ASE são:- Combater a exclusão social e o abandono escolar;- Promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, incluindo comparticipação económica destinada a material escolar, alimentação e visitas de estudo.A ASE contempla três escalões (A, B e C), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Quais os valores dos apoios?A atribuição do escalão de ASE depende do valor de abono de família previamente definido, que, por sua vez, tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 509,26€ em 2024/2025. Simplificando, os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões deste subsídio escolar: A, B e C.- Escalão A - Escalão 1 do abono familiar;- Escalão B - Escalão 2 do abono familiar;- Escalão C - Escalão 3 do abono familiar. Tipologias de Apoios- Na alimentação, os apoios variam entre 50 e 100%.- Quanto ao material escolar (sebentas e outros materiais de apoio), a comparticipação pode variar de 8€ a 16€.- Pode, ainda, haver lugar a subsídios relativos ao alojamento e ao transporte para o estabelecimento escolar nos Cursos Profissionais.- Deixou de existir um valor de comparticipação para a aquisição de livros escolares, desde que, em 2019, o Governo lançou o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares. O programa destina-se aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, e aplica-se a todo o período de escolaridade obrigatória.- Aos alunos da Educação Inclusiva é aplicado o escalão mais favorável, tendo estes, ainda, direito complementar na aquisição de ajudas técnicas e material tecnológico específico e indispensável para a sua aprendizagem, conforme previsto no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho. Como posso aceder aos diversos apoios?Alimentação:Os alunos integrados nos escalões A e B da ASE beneficiam de uma comparticipação nas refeições nos refeitórios escolares.- Escalão A: não pagam;- Escalão B: 0,73€.As refeições devem ser requisitadas até às 23h59 do dia anterior àquele em que serão consumidas, através do Portal GIAE, disponível no Portal da Escola, ou na reprografia e quiosques da Escola. Material EscolarOs alunos integrados nos Escalões A e B beneficiam de um apoio anual, na aquisição de material escolar:- Escalão A: 16,00€;- Escalão B: 8,00€.O material escolar dever levantado na papelaria da Escolas. O Encarregado de Educação ou o aluno deve dirigir-se à papelaria, cumprindo o prazo estipulado, e escolher material escolar até perfazer o valor total da comparticipação a que tem direito.O material pode ser levantado no prazo estipulado que será transmitido aos Pais e Encarregados de Educação. Alerta-se para a importância de cumprir o prazo definido. Visitas de EstudoOs alunos integrados nos Escalões A e B beneficiam de um apoio anual para visitas de estudo:- Escalão A: 20,00€;- Escalão B: 10,00€.O valor é comparticipado na(s) primeira(s) vista(s) de estudo que realize no ano letivo. Bolsas de MéritoOs alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito, nos termos do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho.Neste âmbito, informamos o seguinte:1. A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, entre o início do ano letivo e o dia 30 de setembro, mediante requerimento, acompanhado dos documentos que comprovem que o(a) aluno(a) tem direito aos apoios da Ação Social Escolar, nos termos do artigo 11.º; e que tenha obtido no ano letivo anterior classificação que revele mérito, isto é, a obtenção da seguinte classificação média anual, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, ambos do referido diploma legal:a) Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 – classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;b) Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades;2. A comunicação à DGEstE das bolsas de mérito atribuídas deverá ser efetuada até ao dia 15 de outubro, com o registo das candidaturas na aplicação REVVASE; 3. Atribuição e pagamento da bolsa de mérito, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 14.º do supradito Despacho: a) A atribuição da bolsa de mérito é objeto de decisão expressa do diretor da escola;b) O montante das bolsas de mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo. Para o próximo ano letivo, o valor anual da bolsa de mérito é de € 1.201,08, nos termos da Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro;c) A bolsa de mérito é anualmente processada em três prestações, a escalonar nas seguintes condições: I. 40% (€ 480,43) durante o 1.º período letivo;II. 30% (€ 360,32) no 2º período letivo.III. 30%(€ 360,32) no 3º período letivo.Enquadramento Legal da Ação Social EscolarOs despacho n.º 8452-A/2015 de 31-07-2015 e o despacho n.º 7255/2018 de 31-07-2018, regulam as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios.Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agostoAlteração das condições de atribuição do Passe SocialDespacho n.º 18987/2009, de 17 de agostoRegula as condições de aplicação, a partir do ano letivo de 2009/10, das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos Municípios.Decreto-lei n.º 55/2009, de 02 de marçoEstabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar. Decreto-Lei n.º 299/84, de 05 de setembroRegime de Transferência para os municípios de competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.
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