A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que visa comparticipar algumas despesas escolares dos alunos pertencentes a famílias com mais baixos recursos, que frequentem o pré-escolar, os ensinos básico e secundário em escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH), conforme o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
Os objetivos da ASE são:
- - Combater a exclusão social e o abandono escolar;
- - Promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, incluindo comparticipação económica destinada a material escolar, alimentação e visitas de estudo.
A ASE contempla três escalões (A, B e C), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Quais os valores dos apoios?
A atribuição do escalão de ASE depende do valor de abono de família previamente definido, que, por sua vez, tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 509,26€ em 2024/2025. Simplificando, os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões deste subsídio escolar: A, B e C.
- - Escalão A - Escalão 1 do abono familiar;
- - Escalão B - Escalão 2 do abono familiar;
- - Escalão C - Escalão 3 do abono familiar.
Tipologias de Apoios
- - Na alimentação, os apoios variam entre 50 e 100%.
- - Quanto ao material escolar (sebentas e outros materiais de apoio), a comparticipação pode variar de 8€ a 16€.
- - Pode, ainda, haver lugar a subsídios relativos ao alojamento e ao transporte para o estabelecimento escolar nos Cursos Profissionais.
- - Deixou de existir um valor de comparticipação para a aquisição de livros escolares, desde que, em 2019, o Governo lançou o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares. O programa destina-se aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, e aplica-se a todo o período de escolaridade obrigatória.
- - Aos alunos da Educação Inclusiva é aplicado o escalão mais favorável, tendo estes, ainda, direito complementar na aquisição de ajudas técnicas e material tecnológico específico e indispensável para a sua aprendizagem, conforme previsto no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
Como posso aceder aos diversos apoios?
Alimentação:
Os alunos integrados nos escalões A e B da ASE beneficiam de uma comparticipação nas refeições nos refeitórios escolares.
- - Escalão A: não pagam;
- - Escalão B: 0,73€.
As refeições devem ser requisitadas até às 23h59 do dia anterior àquele em que serão consumidas, através do Portal GIAE, disponível no Portal da Escola, ou na reprografia e quiosques da Escola.
Material Escolar
Os alunos integrados nos Escalões A e Bbeneficiam de um apoio anual, na aquisição de material escolar:
- - Escalão A: 16,00€;
- - Escalão B: 8,00€.
O material escolar dever levantado na papelaria da Escolas. O Encarregado de Educação ou o aluno deve dirigir-se à papelaria, cumprindo o prazo estipulado, e escolher material escolar até perfazer o valor total da comparticipação a que tem direito.
O material pode ser levantado no prazo estipulado que será transmitido aos Pais e Encarregados de Educação. Alerta-se para a importância de cumprir o prazo definido.
Visitas de Estudo
Os alunos integrados nos Escalões A e Bbeneficiam de um apoio anual para visitas de estudo:
- - Escalão A: 20,00€;
- - Escalão B: 10,00€.
O valor é comparticipado na(s) primeira(s) vista(s) de estudo que realize no ano letivo.
Bolsas de Mérito
Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito, nos termos do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho.
Neste âmbito, informamos o seguinte:
1. A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, entre o início do ano letivo e o dia 30 de setembro, mediante requerimento, acompanhado dos documentos que comprovem que o(a) aluno(a) tem direito aos apoios da Ação Social Escolar, nos termos do artigo 11.º; e que tenha obtido no ano letivo anterior classificação que revele mérito, isto é, a obtenção da seguinte classificação média anual, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, ambos do referido diploma legal:
a) Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 – classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
b) Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades;
2. A comunicação à DGEstE das bolsas de mérito atribuídas deverá ser efetuada até ao dia 15 de outubro, com o registo das candidaturas na aplicação REVVASE;
3. Atribuição e pagamento da bolsa de mérito, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 14.º do supradito Despacho:
a) A atribuição da bolsa de mérito é objeto de decisão expressa do diretor da escola;
b) O montante das bolsas de mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo. Para o próximo ano letivo, o valor anual da bolsa de mérito é de € 1.201,08, nos termos da Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro;
c) A bolsa de mérito é anualmente processada em três prestações, a escalonar nas seguintes condições:
I. 40% (€ 480,43) durante o 1.º período letivo;
II. 30% (€ 360,32) no 2º período letivo.
III. 30%(€ 360,32) no 3º período letivo.
Enquadramento Legal da Ação Social Escolar
Os despacho n.º 8452-A/2015 de 31-07-2015 e o despacho n.º 7255/2018 de 31-07-2018, regulam as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios.
Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto
Alteração das condições de atribuição do Passe Social
Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto
Regula as condições de aplicação, a partir do ano letivo de 2009/10, das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos Municípios.
Decreto-lei n.º 55/2009, de 02 de março
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
Decreto-Lei n.º 299/84, de 05 de setembro
Regime de Transferência para os municípios de competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.